Qualquer decisão desfavorável deve ser notificada ao interessado, acompanhada da respectiva fundamentação, com indicação expressa das vias legais de recurso à sua disposição e respectivos prazos.
Artigo 18.º — Garantias dos interessados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2017
Original
Em vigor de 14/06/1999 a 31/08/2017