O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, definidos no artigo seguinte e apresentados como tais, e estabelece o regime jurídico que lhes é aplicável.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 02/09/2000
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