Das decisões proferidas pela DGS ao abrigo dos artigos 7.º e 8.º deste diploma cabe recurso para o Ministro da Saúde, a interpor no prazo de 20 dias a contar da notificação.
Artigo 13.º — Recurso
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000