- 1 -Os serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, podem recorrer à celebração de contratos administrativos de provimento para a categoria de ingresso da carreira que integre as funções a desempenhar para assegurar os meios humanos indispensáveis ao funcionamento dos seus postos de atendimento integrados em Lojas do Cidadão.
- 2 -No caso da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, os contratos previstos no número anterior são celebrados para a carreira de assistente administrativo.
Artigo 2.º — Lojas do Cidadão
Vigente desde: 01/08/2001
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