Estabelece a possibilidade de recurso ao contrato administrativo de provimento para recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e para as Lojas do Cidadão
Direcção de Serviços de Identificação Civil
Durante o período de um ano, contado da data de entrada em vigor do presente diploma, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pode celebrar, a título excepcional, contratos administrativos de provimento para a categoria de ingresso na carreira de assistente administrativo para o exercício de funções na Direcção de Serviços de Identificação Civil e nas suas delegações.
Lojas do Cidadão
Duração e limite
Os contratos referidos nos artigos anteriores têm a duração de um ano, renováveis por igual período, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei geral.
Recrutamento
O recrutamento do pessoal em regime de contrato administrativo de provimento rege-se pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Descongelamento
Abertura de concursos
No prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor do presente diploma, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado procede à abertura dos concursos de ingresso, tendo em vista o provimento de 75 lugares na carreira de assistente administrativo.
Norma transitória
Consideram-se em condições de celebrar os contratos administrativos de provimento previstos neste diploma os trabalhadores contratados a termo certo que, à data da sua entrada em vigor, prestam serviço na Direcção de Serviços de Identificação Civil e nas suas delegações, bem como nos postos de atendimento dos serviços públicos das Lojas do Cidadão.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 20 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.