O presente diploma e seus anexos I, II e III transpõem para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.
Artigo 1.º — Transposição de directiva
Vigente desde: 17/09/2003
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Em vigor desde 17/09/2003