O presente diploma estabelece a organização institucional do sector vitivinícola, disciplina o reconhecimento e protecção das respectivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), seu controlo, certificação e utilização, definindo ainda o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/08/2004
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