Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola
Objecto
O presente diploma estabelece a organização institucional do sector vitivinícola, disciplina o reconhecimento e protecção das respectivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), seu controlo, certificação e utilização, definindo ainda o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.
Definições
Âmbito
Reconhecimento e defesa das DO e IG
Âmbito de protecção
Regulamento de produção e comércio
Símbolos de garantia
Menções específicas tradicionais
Sem prejuízo do disposto na lei geral, na rotulagem dos produtos vitivinícolas com direito a uma DO ou IG podem figurar, consoante os casos, as seguintes menções:
Registos obrigatórios
Descentralização
Entidades certificadoras
Atribuições e competências
Representatividade
As entidades certificadoras devem assegurar a representação directa ou indirecta dos interesses profissionais ligados à produção e ao comércio dos produtos vitivinícolas da região, em condições de paridade na composição dos órgãos sociais, salvo quando, comprovada e objectivamente, a estrutura do sector de actividade não o permita.
Estrutura orgânica
Conselho geral
Direcção
Conselho fiscal ou fiscal único
Receitas
Constituem receitas das entidades certificadoras:
Controlo e auditoria
Entidades certificadoras em funções
Designações existentes
Regiões vitivinícolas do Douro, Açores e Madeira
Revogações
São revogados:
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.