- 1 -O IGFSE, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das instituições e serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -O IGFSE, I. P., tem sede em Lisboa.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007