Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico.
Âmbito de aplicação
Contrato de trabalho a termo resolutivo
Objecto e duração do contrato
Regulamentação
Os conteúdos, a natureza, as regras de funcionamento e a duração das actividades previstas no n.º 1 do artigo anterior, e os requisitos que devem reunir os técnicos a contratar ao abrigo do presente decreto-lei, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
Abertura do procedimento e critérios de selecção
Inscrição, selecção, ordenação e reserva de recrutamento
Celebração do contrato
Documentos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.