- 1 -A Comissão é composta pelos elementos a seguir indicados:
Dois pela Secretaria de Estado do Comércio, que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Um pela Secretaria de Estado do Tesouro;
Um pela Secretaria de Estado da Transformação e Mercados;
Um pela Secretaria de Estado da Produção;
Um pela Secretaria de Estado da Integração Europeia;
Um pelo Banco de Portugal;
Um pelo Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
Um por cada associação de produtores de tomate da área de dominância da cultura, no máximo de três;
Um por cada associação de industriais de tomate, no máximo de três.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Poderão ser chamados a participar nos trabalhos da Comissão representantes de outros departamentos quando se trate de matérias a eles ligadas, designadamente no domínio energético.
- 5 -Na falta do presidente e do vice-presidente, os trabalhos da Comissão serão presididos por um dos representantes do sector público designado na respectiva sessão pela maioria dos presentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 1 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 2.º — (Composição)
Vigente desde: 13/07/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/1981