Artigo 23.º
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Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos concursos de credores, a taxa de justiça é igual a um quarto da fixada na tabela, com redução para um oitavo se o processo terminar até ao termo do prazo para a resposta a que alude o artigo 867.º do Código de Processo Civil ou não houver impugnações.