Nos concursos de credores, a taxa de justiça é igual a um quarto da fixada na tabela, com redução para um oitavo se o processo terminar até ao termo do prazo para a resposta a que alude o artigo 867.º do Código de Processo Civil ou não houver impugnações.
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 30/06/1989
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Em vigor desde 30/06/1989