- 1 -Compete à Repartição de Administração Geral:
- a)Executar os actos de gestão corrente nas áreas de pessoal, financeira e patrimonial;
- b)Assegurar a função de fiel depositário das receitas consignadas ao DE e resultantes de prestações de serviços, da venda de publicações, de comparticipações ou da celebração de contratos;
- c)Assegurar o funcionamento geral do DE.
- 2 -A Repartição de Administração Geral compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente;
- b)A Secção de Contabilidade e Património.
- 3 -Compete à Secção de Pessoal e Expediente Geral:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos em matéria de recrutamento, provimento, promoção, assiduidade e classificações de serviço e garantir a divulgação de normas internas e directivas superiores;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal do DE e elaborar listas de antiguidade;
- c)Instruir processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários e agentes que prestam serviço no DE e seus familiares;
- d)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação e arquivo de todo o expediente.
- 4 -Compete à Secção de Contabilidade e Património:
- a)Elaborar, gerir e controlar o orçamento do DE, segundo as directrizes superiores;
- b)Executar todas as operações referentes aos vencimentos e demais abonos de pessoal;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de equipamentos, serviços e bens de consumo;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e gerir as existências;
- e)Ser fiel depositário das receitas resultantes da prestação de serviços.
Artigo 14.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 16/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993