- 1 -O quadro de pessoal do DE é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
- 2 -O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar consta de anexo àquela portaria.
Artigo 15.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 16/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993