Cabe ao DE:
- a)Produzir e desenvolver informação estatística de natureza qualitativa e quantitativa, através da realização de inquéritos junto das empresas ou dos respectivos trabalhadores;
- b)Efectuar ou apoiar a produção de estatísticas com base em instrumentos administrativos;
- c)Coordenar a produção estatística efectuada pelos diferentes serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
- d)Efectuar estudos no domínio das metodologias e conceitos estatísticos, assim como em matéria de informática estatística;
- e)Organizar e gerir bancos de dados estatísticos com informação resultante da sua própria produção ou proveniente de outras entidades no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
- f)Efectuar análise e estudos sobre a informação estatística produzida;
- g)Participar na elaboração dos instrumentos de notação da actividade administrativa da responsabilidade dos diferentes serviços do Ministério;
- h)Coordenar o desenvolvimento das relações estatísticas com organismos internacionais no âmbito do Ministério;
- i)Prestar informação estatística a todas as entidades que o solicitem, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, quando se trate de organizações internacionais;
- j)Apoiar os serviços do Ministério no âmbito da metodologia estatística;
- l)Assegurar o relacionamento com o Instituto Nacional de Estatística no domínio das competências dos serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social e exercer as competências delegadas no âmbito do Sistema Estatístico Nacional.