- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Fontes Administrativas proceder ao tratamento estatístico de fontes administrativas, apoiar a produção de informação estatística relativa à actividade dos serviços do Ministério e gerir o ficheiro de fontes administrativas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Fontes Administrativas compreende:
- a)A Divisão de Produção;
- b)A Divisão de Fontes Administrativas.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Fontes Administrativas
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993