- 1 -O sócio único exerce os poderes atribuídos por lei à assembleia geral de sócios, devendo as suas decisões ser transcritas em livro de actas.
- 2 -Os contratos celebrados entre o sócio único e a sociedade unipessoal devem constar integralmente do livro de actas e são transcritos nos relatórios de gestão do exercício em que foram celebrados, excepto se consistirem em operações correntes da sociedade.
Artigo 4.º
Vigente desde: 10/08/1994
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Em vigor desde 10/08/1994