Mantém-se em vigor o Despacho n.º 31/93, de 11 de Janeiro, da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/11/1996
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Mantém-se em vigor o Despacho n.º 31/93, de 11 de Janeiro, da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
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