Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Acréscimo salarial
Novo escalão
Com referência à categoria de professor auxiliar dos quadros transitórios dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia, é criado, no anexo n.º 4 do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, um 4.º escalão, com o índice 245.
Presidente e vice-presidente de instituto superior politécnico
As remunerações base mensais dos cargos de presidente e vice-presidente de instituto superior politécnico passam a corresponder, respectivamente, aos índices 365 e 350 das escalas salariais do pessoal a que se refere o artigo 1.º deste diploma.
Aplicação à carreira de investigação científica
É extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica o disposto, para o das carreiras docentes do ensino superior, no artigo 1.º deste diploma.
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 28 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.