O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 28 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.