Com referência à categoria de professor auxiliar dos quadros transitórios dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia, é criado, no anexo n.º 4 do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, um 4.º escalão, com o índice 245.
Artigo 2.º — Novo escalão
Vigente desde: 16/08/1997
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Em vigor desde 16/08/1997