- 1 -O presente diploma cria os suplementos de comando e de patrulha e define os respectivos conceitos, âmbitos de aplicação e regimes de atribuição.
- 2 -Os suplementos referidos no número anterior fundamentam-se no regime especial de prestação de trabalho do pessoal abrangido pelo presente diploma e nas responsabilidades, limitações, restrições e risco agravado daí decorrentes, visando ainda compensar o acréscimo de produtividade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1998