- 1 -O presente diploma aplica-se:
- a)Ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana (GNR), integrado nos respectivos quadros de oficiais, sargentos e praças, que desempenhe funções de comando operacional ou que efectue missões de patrulha;
- b)Ao pessoal integrado no quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) que desempenhe funções de comando operacional ou que efectue missões de patrulha.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/07/1998
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Em vigor desde 16/07/1998