O suplemento de comando é calculado percentualmente em relação ao índice 100 da tabela salarial das forças de segurança, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, nos termos constantes do anexo n.º 1 ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Forma de cálculo
Vigente desde: 16/07/1998
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Em vigor desde 16/07/1998