- 1 -O concurso é aberto por aviso publicitado nos termos do artigo seguinte, contendo os seguintes elementos:
- a)Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
- b)Remuneração e condições de trabalho;
- c)Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover;
- d)Categoria, carreira, ramo de actividade e serviço para que é aberto o concurso, local de prestação de trabalho, tipo de concurso, número de lugares a preencher e prazo de validade;
- e)Composição do júri;
- f)Métodos de selecção a utilizar e sistema de classificação final;
- g)Indicação de que os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
- h)Indicação de que a não apresentação do trabalho técnico-científico dentro do prazo referido no n.º 2 do artigo 19.º do presente diploma implica a eliminação do respectivo candidato;
- i)Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- j)Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final.
- 2 -Entende-se por sistema de classificação final o conjunto de regras constituído pela média aritmética simples ou ponderada das classificações a atribuir a cada um dos métodos de selecção a utilizar.
- 3 -Nos avisos de abertura de concursos internos de acesso é dispensada a referência aos elementos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1.
Artigo 21.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000