- 1 -Os prazos para apresentação de candidaturas são os seguintes:
- a)20 dias úteis para concursos externos;
- b)15 dias úteis para concursos internos gerais e mistos;
- c)10 dias úteis para concursos limitados.
- 2 -O prazo é contado da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, ou da respectiva afixação, quando se trate de concurso limitado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo, o prazo a que se refere o n.º 1, relativamente ao pessoal que se encontre ausente das instalações do serviço, por motivos fundamentados, conta-se da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio.
Artigo 26.º — Prazo
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000