- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no artigo seguinte, ou, não havendo candidatos excluídos, no termo do prazo fixado no n.º 1, é afixada no serviço uma relação dos candidatos admitidos.
- 3 -O prazo referido no n.º 1 do presente artigo é alargado para 32 dias úteis no concurso para a categoria de assessor.
Artigo 27.º — Verificação dos requisitos gerais de admissão
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000