- 1 -Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o órgão máximo do estabelecimento ou serviço ou, se este for membro do júri, para o membro do Governo competente.
- 2 -Da homologação da lista de classificação final, feita pelo órgão máximo do estabelecimento ou serviço, cabe recurso hierárquico com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis para o membro do Governo competente.
- 3 -No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.
Artigo 36.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 02/09/2000
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