- 1 -O prazo de validade do concurso é de um ano, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo.
- 2 -Até ao decurso do prazo, os lugares postos a concurso ficam cativos, independentemente da data do respectivo provimento.
- 3 -O prazo de validade é contado da data da publicação do aviso de abertura.
- 4 -O concurso, aberto apenas para as vagas existentes, caduca com o respectivo preenchimento.
Artigo 8.º — Prazo
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000