Regula o processo de extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto
Objecto
O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente em funções na extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto regressa, na data da entrada em vigor do presente diploma, aos respectivos lugares de origem.
Património, direitos e obrigações
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 19/2002, de 29 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
Promulgado em 7 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.