Artigo 14.º
Transporte irregular de vinhos ou produtos vitivinícolas
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, o transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem a documentação de acompanhamento obrigatória, ou com documentação contendo indicações falsas ou rasuras, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsificação.
- 2 -Se a documentação referida no número anterior contiver indicações erradas, incompletas ou omissões, o agente é punido por contraordenação económica leve, nos termos do RJCE.