- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira, abreviadamente designado por GGF, tem por missão garantir a programação e gestão financeira do ME através da correcta identificação da execução orçamental e da gestão previsional fiável e sustentada do Orçamento do Estado afecto ao ME.
- 2 -O GGF prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental;
- b)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação financeira do ministério;
- d)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do ME, bem como acompanhar a respectiva execução e a do orçamento de investimento;
- e)Gerir e apoiar a gestão de projectos do PIDDAC co-financiados por verbas comunitárias.
- 3 -O GGF é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 12.º — Gabinete de Gestão Financeira
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006