Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação
Missão
O Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME, é o departamento governamental que tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, bem como articular, no âmbito das políticas nacionais de promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a política nacional de formação profissional.
Atribuições
Estrutura geral
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Prossegue atribuições do ME a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., organismo sob superintendência e tutela conjuntas dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Educação e do Emprego e Formação Profissional.
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos do ME:
Outras estruturas
No âmbito do ME funciona ainda o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação.
Controlador financeiro
No âmbito do ME pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação
Inspecção-Geral da Educação
Secretaria-Geral
Gabinete de Gestão Financeira
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Gabinete de Avaliação Educacional
Direcções regionais de educação
Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Conselho Nacional de Educação
O Conselho Nacional de Educação é um órgão independente, com funções consultivas relativamente à política educativa, cuja missão, competências, composição e modo de funcionamento constam de diploma próprio.
Conselho das Escolas
Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior consideram-se feitas aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Editorial do Ministério da Educação
Até à redefinição do respectivo estatuto jurídico, a Editorial do Ministério da Educação continua a reger-se pelas disposições normativas que lhe são aplicáveis.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Quadros de pessoal
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)