- 1 -São criados:
- a)O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
- b)O Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação;
- c)O Conselho das Escolas.
- 2 -É extinto, sem qualquer transferência de competências, o Conselho Coordenador da Administração Educativa.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
- b)O Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
- c)O Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, sendo as suas atribuições integradas no Conselho Nacional de Educação;
- d)Os Serviços Sociais do ME, sendo as suas atribuições integradas nos Serviços Sociais da Administração Pública, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
- e)A Equipa de Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação, sendo os seus objectivos integrados no Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação;
- f)A Equipa de Missão Computadores, Redes e Internet na Escola, sendo os seus objectivos integrados na Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
- 4 -São objecto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
- a)A Direcção-Geral de Formação Vocacional, que passa a integrar a administração indirecta do Estado, passando a designar-se Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;
- b)A Direcção Regional de Educação de Lisboa, que passa a denominar-se Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
- 5 -São ainda objecto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos no artigo 4.º
Artigo 22.º — Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006