O IEFP, I. P., sucede nas atribuições do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., relativas aos centros de recursos em conhecimento.
Artigo 17.º — Sucessão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2012
Original
Em vigor de 29/05/2007 a 31/07/2012