Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Conselho de administração
Conselho directivo
Conselhos consultivos regionais
Delegações regionais
Comissão de fiscalização
Organização interna
A organização interna do IEFP, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público.
Regime de pessoal
Ao pessoal do IEFP, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IEFP, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente, os encargos com a política de emprego, formação e reabilitação profissional, os encargos de funcionamento dos Serviços Centrais e Regionais, e as imobilizações financeiras, corpóreas e incorpóreas.
Património
O património do IEFP, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Regime transitório de função pública
Dirigentes e chefias
As funções dirigentes e de chefia no IEFP, I. P., são exercidas em regime de comissão de serviço, previsto no Código do Trabalho e ainda de acordo com o preceituado no regulamento do pessoal dirigente, aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Sucessão
O IEFP, I. P., sucede nas atribuições do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., relativas aos centros de recursos em conhecimento.
Critérios de selecção de pessoal
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IEFP, I. P., o exercício de funções nos centros de recursos em conhecimento do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P.
Âmbito territorial transitório
Até à revisão do regime jurídico da delimitação das Nomenclaturas de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição do IEFP, I. P., os mapas para o nível II previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IEFP, I. P., são aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e pelo ministro da tutela, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.