Artigo 18.º
Critérios de selecção de pessoal
Redação registada como em vigor em 29/05/2007.
Esta redação foi substituída em 01/08/2012. Ver a versão consolidada
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IEFP, I. P., o exercício de funções nos centros de recursos em conhecimento do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P.