É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IEFP, I. P., o exercício de funções nos centros de recursos em conhecimento do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P.
Artigo 18.º — Critérios de selecção de pessoal
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Versão 2
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Original
Em vigor de 29/05/2007 a 31/07/2012