O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2012
Original
Em vigor de 29/05/2007 a 31/07/2012