O presente decreto-lei estabelece o regime da equiparação das confederações sindicais e das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social a pessoas colectivas de utilidade pública.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/11/2008
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Em vigor desde 10/11/2008