Estabelece o regime da equiparação das confederações sindicais e das confederações de empregadores que participam na Comissão Permanente de Concertação Social a pessoas colectivas de utilidade pública
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime da equiparação das confederações sindicais e das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social a pessoas colectivas de utilidade pública.
Regime de equiparação
Direito de exclusão do regime de equiparação
Publicidade das entidades abrangidas
As entidades abrangidas pelo regime do presente decreto-lei são inscritas em base de dados mantida pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que a disponibiliza, para efeitos de consulta pública, no respectivo portal na Internet.
Regime transitório
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 23 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.