- 1 -É instituída a Fundação Paula Rego, adiante designada por Fundação, à qual é atribuída personalidade jurídica.
- 2 -A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado e tem duração indeterminada.
- 3 -A Fundação rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e pelos respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às fundações.
Artigo 1.º — Natureza e regime
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2009