- 1 -A Fundação é constituída pelas pessoas singulares e colectivas enumeradas nas alíneas a) a d) do artigo 20.º dos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A Fundação tem como fim principal promover a divulgação e o estudo das obras da pintora Paula Rego e do pintor Victor Willing, sem prejuízo da plena prossecução de outros fins de divulgação e promoção artística e cultural previstos nos seus Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Constituição e fins
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009