1 - Ao conselho de administração compete a representação da Fundação e, em geral, a realização dos seus fins e a gestão do seu património.
2 - Compete, em especial, ao conselho de administração:
a) Aprovar as políticas gerais de investimento e funcionamento da Fundação;
b) Deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da Fundação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º;
c) Programar a actividade da Fundação;
d) Propor ao director do Museu, até ao dia 1 de Outubro de cada ano, um orçamento de despesas para as actividades culturais a desenvolver pela Fundação no ano seguinte;
e) Preparar, mediante proposta do director do Museu, e submeter ao conselho de fundadores, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, para aprovação, o plano de actividades para o ano seguinte, revendo-o, se necessário, em conformidade com o determinado no parecer emitido pelo conselho de fundadores;
f) Preparar e submeter ao conselho de fundadores, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, para aprovação, o orçamento anual da Fundação para o ano seguinte, revendo-o, se necessário, em conformidade com o determinado no parecer emitido por aquele órgão;
g) Organizar e gerir os serviços e actividades da Fundação;
h) Deliberar sobre a participação da Fundação noutras entidades, nos termos do artigo 11.º;
i) Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
j) Gerir a Fundação e dispor do seu património nos termos da lei e dos presentes Estatutos, bem como adquirir e gerir os bens imóveis da Fundação;
l) Nomear e destituir o director do Museu, bem como fixar a sua remuneração e as suas regalias, sob proposta conjunta dos administradores nomeados pelo Município de Cascais e pela pintora Paula Rego ou pelos seus sucessores no caso do seu falecimento;
m) Aprovar, sob proposta do director do Museu, a contratação de recursos humanos para o Museu Casa das Histórias - Paula Rego;
n) Aprovar, sob proposta do director do Museu, o plano museológico do Museu Casa das Histórias - Paula Rego;
o) Alterar o regulamento do Museu Casa das Histórias - Paula Rego, após sujeição da proposta a parecer do conselho de fundadores e nos termos da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto;
p) Formular e aprovar a política de incorporações do Museu Casa das Histórias - Paula Rego;
q) Analisar e aprovar apoios e incentivos a conceder a terceiros dentro dos limites fixados pelo orçamento e pelo plano de actividades;
r) Contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
s) Constituir mandatários da Fundação;
t) Constituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico, nomeadamente livros e registos respeitantes ao património da Fundação, transacções e saídas de fundos, que permitam a aferição permanente da situação patrimonial e financeira da Fundação;
u) Propor a designação de novos membros do conselho de fundadores;
v) Eleger um membro do conselho fiscal;
x) Nos termos do artigo 32.º, manter a contabilidade da Fundação devidamente organizada e elaborar, no fim de cada ano civil e até 15 de Março do ano seguinte, um inventário do património da Fundação, um balanço de receitas e despesas e o relatório e contas do exercício, que deve ser submetido, até ao dia 31 de Março de cada ano, ao conselho de fundadores para aprovação, após emissão de parecer pelo conselho fiscal;
z) Propor ao conselho de fundadores as remunerações a administradores cujo tempo de dedicação e natureza das funções atribuídas o justifiquem, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º;
aa) Propor ao conselho de fundadores o montante da contribuição das entidades equiparadas a fundadores nos termos do artigo 24.º;
ab) Avaliar, em euros, a contribuição em espécie das entidades equiparadas a fundadores nos termos do artigo 24.º;
ac) Propor a modificação dos presentes Estatutos ou a transformação ou extinção da Fundação, ouvido o conselho de fundadores.
3 - O conselho de administração pode designar um ou mais consultores para o assessorar na prossecução das atribuições da Fundação.
4 - O conselho de administração fica autorizado a recorrer a subscrição pública para angariação de fundos destinados à manutenção e gestão do Museu e aquisição de obras para o mesmo.