- 1 -O conselho de fundadores é constituído por:
- a)Pintora Paula Rego ou seu descendente nomeado nos termos do n.º 2 deste artigo;
- b)Estado Português;
- c)Município de Cascais;
- d)John Erle-Drax;
- e)Aqueles a quem o conselho de fundadores, por deliberação devidamente fundamentada, tomada por maioria absoluta, designadamente sob proposta do conselho de administração, entenda em qualquer momento atribuir essa qualidade, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Fundação ou serviços a esta prestados, bem como a relevância da actuação em áreas que importem à realização do seu fim estatutário; e
- f)Entidades que venham a ser reconhecidas como equiparadas a fundadores pelo conselho de fundadores nos termos do artigo 24.º
- 2 -Para os efeitos previstos na alínea a) do número anterior, a qualidade de membro do conselho de fundadores pode ser atribuída pela pintora Paula Rego a seu descendente ou, no caso do falecimento daquela, a seu descendente nomeado por acordo entre os seus sucessores por períodos renováveis de três anos.
- 3 -A qualidade do membro fundador referido na alínea d) do n.º 1 é exercida a título vitalício.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009