- 1 -Compete ao conselho de fundadores:
- a)Aprovar o orçamento anual, o plano anual de actividades e o relatório e contas de cada exercício, que lhe são submetidos pelo conselho de administração;
- b)Fixar o número de membros do conselho de administração, nos limites dos presentes Estatutos;
- c)Nomear os membros do conselho de administração, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 14.º;
- d)Eleger um membro do conselho fiscal;
- e)Dar parecer sobre as alterações ao regulamento do Museu Casa das Histórias - Paula Rego, a serem aprovadas pelo conselho de administração;
- f)Fixar, sob proposta do conselho de administração, o montante da contribuição das entidades equiparadas a fundadores, nos termos do artigo 24.º;
- g)Pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam apresentadas pelo conselho de administração;
- h)Dar parecer sobre a participação da Fundação em entidades terceiras, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º;
- i)Fixar a remuneração dos membros do conselho fiscal;
- j)Fixar a remuneração dos membros do conselho de administração, do administrador-delegado e dos membros da comissão executiva, após deliberação do conselho de administração e parecer do conselho fiscal;
- l)Fixar o direito ao recebimento de senhas de presença e ajudas de custo dos membros dos órgãos sociais;
- m)Pronunciar-se sobre as propostas de alteração dos Estatutos ou de transformação ou extinção da Fundação, nos termos do artigo 33.º
- 2 -O conselho de fundadores pode dirigir ao conselho de administração recomendações não vinculativas, de cujo seguimento é obrigatoriamente apresentado relatório fundamentado.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009