- 1 -A Fundação tem como fim principal promover a divulgação e o estudo das obras da pintora Paula Rego e do pintor Victor Willing e como fim subsidiário a divulgação da arte moderna e contemporânea.
- 2 -Para cumprimento dos fins a que se destina, a Fundação promove:
- a)As condições necessárias ao funcionamento do Museu Casa das Histórias - Paula Rego em circunstâncias similares às dos grandes museus internacionais de arte moderna e contemporânea, destinando-o à exibição das obras referidas no número anterior;
- b)A criação de um centro de documentação e de investigação sobre o trabalho dos artistas identificados no número anterior, que potencie e apoie o estudo da sua obra;
- c)O desenvolvimento das relações artísticas entre Portugal e outros países, como o Reino Unido, mediante, nomeadamente, a criação, organização e gestão de exposições temporárias de artistas nacionais e estrangeiros, a expensas da Fundação, e o intercâmbio com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
- d)Exposições, cursos, colóquios, conferências ou eventos análogos, sobre temas que contribuam para o aperfeiçoamento da arte contemporânea e para o desenvolvimento da cultura e educação artísticas;
- e)O intercâmbio com outras instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas actividades;
- f)A edição e a publicação, em qualquer suporte, de obras no domínio da história e da crítica da arte dos séculos xx e xxi;
- g)A concessão de prémios, subsídios ou bolsas a artistas e estudiosos que contribuam para o desenvolvimento da arte e do seu conhecimento desde que conexos com os fins da Fundação;
- h)Quaisquer outras actividades adequadas aos fins a que se destina a Fundação.
Artigo 4.º — Fins e actividades
Vigente desde: 04/09/2009
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