O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
- a)Aprovar o projeto educativo;
- b)Aprovar o regulamento interno;
- c)Aprovar o plano anual de atividades;
- d)Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- e)Aprovar o orçamento;
- f)Apreciar e aprovar o relatório de contas de gerência;
- g)Emitir parecer sobre a proposta das quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o montante das propinas;
- h)Aprovar as propostas de contratos de autonomia, nos termos do artigo 23.º;
- i)Realizar as demais funções previstas na lei;
- j)Proceder ao acompanhamento geral das atividades da Escola.