- 1 - As quantidades de obrigações a amortizar serão definidas, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, seis meses antes da data de cada amortização, atendendo ao valor em circulação para cada classe.
- 2 -As obrigações poderão ser amortizadas por sorteio, pelo seu valor nominal, ou por compra no mercado.
- 3 -O reembolso do capital dos títulos representativos das obrigações de valor inferior a 1000$00 será efectuado na data correspondente à última amortização da respectiva classe.